Livros Direito Martelo JustiçaO princípio da legalidade, conhecido por meio da expressão latina nullum crimen, nulla poena sine lege, que significa que 'não há crime, nem pena, sem lei anterior que os defina', é muito importante no estudo do Direito, sendo um norteador para leis e dispositivos. Esse princípio encontra-se em várias partes da Constituição Federal e também em códigos penais e outros documentos.

Através da lei é possível criar deveres, direitos e impedimentos, estando os indivíduos dependentes da lei. Nesse princípio, aqueles que estão dentro dele devem respeitar e obedecer a lei. Pode-se ainda dizer que esse princípio representa uma garantia para todos os cidadãos, prevista pela Constituição, pois por meio dele, os indivíduos estarão protegidos pelos atos cometidos pelo Estado e por outros indivíduos. A partir dele, há uma limitação no poder estatal em interferir nas liberdades e garantias individuais do cidadão. Assim, de modo geral, é permitido a todos realizarem qualquer tipo de atividade, desde que esta não seja proibida ou esteja na lei.

Lei - dispositivo utilizado pelo Estado para executar o Direito, oferecendo vantagens, criando obrigações e regulando situações.

Princípio da Legalidade na Constituição Federal

Citado no artigo 5º da CF, inciso II, significa que uma pessoa não será obrigada a fazer ou deixar de fazer algo, exceto se esta situação estiver prevista na lei. Não por força, mas sim pela lei.:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Porém é aplicado com mais intensidade dentro da Administração Pública, no Art. 37 da CF, pois nesta, só é autorizado fazer aquilo que está previsto em lei, caso contrário não tem validade. Todos os atos da administração pública devem estar de acordo com a legislação.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência(...)

 

Princípio Legalidade no Código Penal Brasileiro

Outro exemplo do princípio da legalidade encontra-se no artigo 1º do Código Penal Brasileiro, mas também está presente no inciso XXXIX, do artigo 5º da CF:

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Outros locais:

  • Carta Magna de João Sem Terra (1215), Inglaterra;
  • Declaração de Direitos da Virgínia (1776);
  • Bill of Rights (1772), Filadélfia;
  • Art. 9º da Convenção Americana de Direitos Humanos;
  • Art. 22º do Estatuto de Roma.

Princípio da Legalidade e da Reserva Legal

É importante, não confundir o princípio da legalidade com o da reserva legal. Ele não somente define ou informa uma lei, mas determina se a regulamentação de um assunto deverá ser feito através de lei formal ou escrita. Ou seja, se refere a lei ou emenda que irá regular uma situação. Assim, esse princípio é encontrado de duas formas na constituição: reserva legal absoluta e reserva legal relativa. Para ele, o réu não será punido, se não houver previamente uma lei escrita, estrita e justa.

Origem do Princípio da Legalidade

Com diversas atribuições, o princípio da legalidade surgiu durante o iluminismo, nos séculos XVII a XVIII, apesar de já ter sido citado dentro do Direito Romano. Por meio dos filósofos iluministas esse princípio tornou-se um dos mais utilizados nas faculdades de Direito.

Foi em 1764, que Beccaria inspirado por Rousseau, Montesquieu e outros filósofos, publicou uma obra de autoria anônima chamada ‘Dol Delitos e Das Penas’ que defendia o fim de todas as crueldades exercidas no período da Inquisição, bem como as irregularidades cometidas pelos tribunais, e também propunha que fossem criadas leis preestabelecidas, corretas, justas e que todos tivessem acesso, assim, o magistrado poderia aplicá-las e as pessoas estariam cientes de seus direitos e garantias.

Esse conceito também foi definido posteriormente por Paul Johann Anselm Ritter Von Feuerbach, que o introduziu no Código Penal de Baviera de 1813.

No Brasil, surgiu com a Constituição Imperial de 1830, mas ganhou maior destaque com a vigência da Constituição Brasileira de 1988. Além disso, está presente nas constituições e códigos penais do país.