O princípio da legalidade, conhecido por meio da expressão latina nullum crimen, nulla poena sine lege, que significa que 'não há crime, nem pena, sem lei anterior que os defina', é muito importante no estudo do Direito, sendo um norteador para leis e dispositivos. Esse princípio encontra-se em várias partes da Constituição Federal e também em códigos penais e outros documentos.
Através da lei é possível criar deveres, direitos e impedimentos, estando os indivíduos dependentes da lei. Nesse princípio, aqueles que estão dentro dele devem respeitar e obedecer a lei. Pode-se ainda dizer que esse princípio representa uma garantia para todos os cidadãos, prevista pela Constituição, pois por meio dele, os indivíduos estarão protegidos pelos atos cometidos pelo Estado e por outros indivíduos. A partir dele, há uma limitação no poder estatal em interferir nas liberdades e garantias individuais do cidadão. Assim, de modo geral, é permitido a todos realizarem qualquer tipo de atividade, desde que esta não seja proibida ou esteja na lei.
Lei - dispositivo utilizado pelo Estado para executar o Direito, oferecendo vantagens, criando obrigações e regulando situações.
Citado no artigo 5º da CF, inciso II, significa que uma pessoa não será obrigada a fazer ou deixar de fazer algo, exceto se esta situação estiver prevista na lei. Não por força, mas sim pela lei.:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Porém é aplicado com mais intensidade dentro da Administração Pública, no Art. 37 da CF, pois nesta, só é autorizado fazer aquilo que está previsto em lei, caso contrário não tem validade. Todos os atos da administração pública devem estar de acordo com a legislação.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência(...)
Outro exemplo do princípio da legalidade encontra-se no artigo 1º do Código Penal Brasileiro, mas também está presente no inciso XXXIX, do artigo 5º da CF:
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Outros locais:
É importante, não confundir o princípio da legalidade com o da reserva legal. Ele não somente define ou informa uma lei, mas determina se a regulamentação de um assunto deverá ser feito através de lei formal ou escrita. Ou seja, se refere a lei ou emenda que irá regular uma situação. Assim, esse princípio é encontrado de duas formas na constituição: reserva legal absoluta e reserva legal relativa. Para ele, o réu não será punido, se não houver previamente uma lei escrita, estrita e justa.
Com diversas atribuições, o princípio da legalidade surgiu durante o iluminismo, nos séculos XVII a XVIII, apesar de já ter sido citado dentro do Direito Romano. Por meio dos filósofos iluministas esse princípio tornou-se um dos mais utilizados nas faculdades de Direito.
Foi em 1764, que Beccaria inspirado por Rousseau, Montesquieu e outros filósofos, publicou uma obra de autoria anônima chamada ‘Dol Delitos e Das Penas’ que defendia o fim de todas as crueldades exercidas no período da Inquisição, bem como as irregularidades cometidas pelos tribunais, e também propunha que fossem criadas leis preestabelecidas, corretas, justas e que todos tivessem acesso, assim, o magistrado poderia aplicá-las e as pessoas estariam cientes de seus direitos e garantias.
Esse conceito também foi definido posteriormente por Paul Johann Anselm Ritter Von Feuerbach, que o introduziu no Código Penal de Baviera de 1813.
No Brasil, surgiu com a Constituição Imperial de 1830, mas ganhou maior destaque com a vigência da Constituição Brasileira de 1988. Além disso, está presente nas constituições e códigos penais do país.