Área do Direito Público responsável por regular a função administrativa desempenhada por entes, órgãos, agentes e atividades realizadas pela Administração Pública. Não existe uma definição fechada sobre esse conceito e cada autor que trata do tema seleciona os elementos destacando-os como os mais relevantes para a área.
A Administração Pública é a máquina administrativa, ou seja, é formada por todos os órgãos do governo, serviços e mecanismos responsáveis pelo funcionamento do Estado.
O Direito Administrativo surgiu entre os séculos XVIII e início do século XIX, com a queda do Estado Absolutista e o surgimento do Estado de Direito. Um dos marcos desse ramo do direito foi a Revolução Francesa, que lutou pela busca dos direitos fundamentais dos cidadãos. Assim, entende-se que o Direito Administrativo surgiu juntamente com o Direito Constitucional, pois enquanto este era responsável pela organização e determinação dos trabalhos, o primeiro já é a execução das tarefas.
O Direito Administrativo possuem várias fontes, ou seja, não há um conjunto de leis reunidos em um só documento, como é visto nos outros ramos do direito, como o Código Penal, Civil, etc. As regras relativas a esse ramo encontram-se em algumas partes da Constituição Federal e em várias leis separadas (Lei 8.112/1990, relativa ao regime dos servidores públicos; Lei 8.666/1993, que trata das licitações e contratos, etc.), fato este que torna difícil o estudo e conhecimento geral.
O Direito Administrativo é norteado pelas seguintes fontes e quando não existe uma fonte específica, elas são de grande importância para auxiliar na resolução de problemas:
É importante observar que apenas os princípios e as regras do Direito são consideradas fontes primárias do direito administrativo. Já a doutrina, a jurisprudência e os costumes são consideradas fontes secundárias.
Os princípios básicos da Administração Pública estão presentes na Constituição Federal de 1988, no caput do art. 37 e, portanto, merecem ser observados e seguidos pela Administração Pública, as Esferas de Governo e os Poderes:
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