No decorrer da história, uma série de princípios foram criados para nortear e estruturar o Estado de Direito. Esses princípios podem ser observados nas Constituições existentes no mundo, pois elas são responsáveis por definir a estrutura básica, fundamentos e bases para determinado sistema.
Os princípios foram influenciados principalmente pelas Revoluções Francesa e Americana. No Brasil, desde o século XIX, havia certa resistência na elaboração de uma Constituição Brasileira, visto que, o país era comandado por um rei que tinha suas regras próprias. Com o passar dos anos, foram criadas sete constituições que fizeram mudanças na história do país. A partir delas, muitos princípios foram implantados e, atualmente, representam o pilar do Estado Brasileiro.
Estado de Direito: Modelo de estado onde a lei conduz a vida social e também a do Estado. Através da lei, todas as competências e funções dos órgãos do Estado são definidos, além disso, os cidadãos estarão protegidos por meio de mecanismos que lhes darão o direito de requerer do Estado, quando este não tiver cumprindo os seus objetivos.
A palavra princípio no dicionário significa o início de algo, o que vem antes, a causa, o começo e também um conjunto de leis, definições ou preceitos utilizados para nortear o ser humano. É uma verdade universal, aquilo que o homem acredita como um dos seus valores mais inegociáveis.
Por exemplo, ouvimos em diversos lugares que: “Todos têm direitos iguais”. Esse trecho está presente no Artigo 5º da Constituição Federal. Ele é apenas uma pequena parte da infinidade de benefícios, se pode dizer assim, pertinentes à população.
Uma vez que seja direito de todo cidadão brasileiro ter ciência dos seus benefícios e garantias – e deveres, é claro – é uma iniciativa ponderada e a prática da cidadania exercer esse direito do cidadão que também é um princípio.
Os princípios constitucionais são as principais normas fundamentais de conduta de um indivíduo mediante às leis já impostas, além de exigências básicas ou fundamentos para tratar uma determinada situação e podem até ser classificados como a base do próprio Direito. São o alicerce para qualquer indivíduo. É indispensável tomar nota dos assuntos que rodeiam os seus direitos e deveres. A Constituição Federal de 1988 é o livro que está hierarquicamente acima de todos os outros, em nível de legislação no Brasil. A Constituição é a lei fundamental e os princípios constitucionais são o que protegem os atributos fundamentais da ordem jurídica.
Os princípios constitucionais podem ser divididos em princípios constitucionais políticos e o jurídicos. Os conceitos irão variar de acordo com as concepções de cada autor que escreve sobre esse assunto. Dentre os principais autores estão José Joaquim Gomes Canotilho e José Afonso da Silva.
José Joaquim Gomes Canotilho é uma das referências do Direito Constitucional. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Dentre suas obras estão Estudos sobre Direitos Fundamentais, Direito Constitucional Ambiental Brasileiro, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, dentre outros.
José Afonso da Silva é um famoso jurista brasileiro, especializado em Direito Constitucional. Escreveu obras consagradas tais como Curso de Direito Constitucional Positivo, Aplicabilidade das Normas Constitucionais, Poder Constituiente e Poder Popular: Estudos sobre a Constituição, dentre outros.
Também conhecidos como Princípios Fundamentais ou Princípios Estruturantes do Estado Constitucional, segundo os livros de Direito, são os princípios que estabelecem a forma, estrutura e governo do Estado, etc. É constituído pelas decisões políticas alicerçadas em normas do sistema constitucional. Exemplo:
Os princípios fundamentais do Estado Brasileiro fazem parte dos princípios constitucionais e estão presentes dentro da Constituição Federal de 1888, dos artigos 1º a 4º que são: federativo, democrático de direito, separação dos poderes, presidencialista, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho, o pluralismo político. Além deles, há também outros princípios que tratam da organização do Estado Brasileiro.
São os princípios constitucionais gerais informadores da ordem jurídica nacional. São emanados das normas constitucionais, o que gera alguns desdobramentos como: o princípio da supremacia da Constituição Federal, o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, dentre outros. Assim, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 apresenta um conjunto de regras e princípios básicos essenciais ao cidadão:
Além dos citados acima, existem uma série de outros princípios que fazem parte das demais áreas do Direito.
O direito civil é uma área do Direito formada por normas jurídicas que tem por objetivo regular a ação, o processo e a jurisdição, a fim de criar um ambiente propício para o julgamento de determinados conflitos sociais. Os princípios do Direito Processual Civil são:
Os princípios constitucionais do Direito Tributário estão previstos na Constituição Federal, sendo uma ferramenta de defesa do cidadão que contribui com o sistema, em relação aos abusos do poder. Assim, existe o princípio da legalidade, da anterioridade, da irretroatividade, da igualdade ou isonomia tributária, da vedação ao confisco, da liberdade de tráfego, dentre outros.
Outra forma de nos interessarmos por nossa legislação, é quando estamos aptos a prestar os tão desejados concursos públicos. Para fazer as provas de concurso desse cunho, é necessário que se saiba pelo menos alguns dos princípios da Constituição. É exigido, no mínimo, o L.I.M.P.E., sigla significa o que deve ser de notório conhecimento, que são os princípios da administração pública: da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Dentro do Direito Previdenciário, existem alguns princípios que norteiam essa área do Direto, são eles: universalidade de atendimento ou subjetiva, universalidade de cobertura ou objetiva, diversidade da base de financiamento, irredutibilidade do valor dos benefícios, dentre outros. Esses princípios estão presentes nos artigos 194 e 195 da Constituição Federal Brasileira.
Dentre os princípios mais importantes do Direito Penal estão irretroatividade da regra penal, reserva legal, responsabilidade pessoal e presunção de inocência.