Mulher Estudando Direito

No decorrer da história, uma série de princípios foram criados para nortear e estruturar o Estado de Direito. Esses princípios podem ser observados nas Constituições existentes no mundo, pois elas são responsáveis por definir a estrutura básica, fundamentos e bases para determinado sistema.

Os princípios foram influenciados principalmente pelas Revoluções Francesa e Americana. No Brasil, desde o século XIX, havia certa resistência na elaboração de uma Constituição Brasileira, visto que, o país era comandado por um rei que tinha suas regras próprias. Com o passar dos anos, foram criadas sete constituições que fizeram mudanças na história do país. A partir delas, muitos princípios foram implantados e, atualmente, representam o pilar do Estado Brasileiro.

Estado de Direito: Modelo de estado onde a lei conduz a vida social e também a do Estado. Através da lei, todas as competências e funções dos órgãos do Estado são definidos, além disso, os cidadãos estarão protegidos por meio de mecanismos que lhes darão o direito de requerer do Estado, quando este não tiver cumprindo os seus objetivos.

O que é Princípio?

A palavra princípio no dicionário significa o início de algo, o que vem antes, a causa, o começo e também um conjunto de leis, definições ou preceitos utilizados para nortear o ser humano. É uma verdade universal, aquilo que o homem acredita como um dos seus valores mais inegociáveis. 

Por exemplo, ouvimos em diversos lugares que: “Todos têm direitos iguais”. Esse trecho está presente no Artigo 5º da Constituição Federal. Ele é apenas uma pequena parte da infinidade de benefícios, se pode dizer assim, pertinentes à população.

Uma vez que seja direito de todo cidadão brasileiro ter ciência dos seus benefícios e garantias – e deveres, é claro – é uma iniciativa ponderada e a prática da cidadania exercer esse direito do cidadão que também é um princípio.

Princípios Básicos da Constituição Federal

Os princípios constitucionais são as principais normas fundamentais de conduta de um indivíduo mediante às leis já impostas, além de exigências básicas ou fundamentos para tratar uma determinada situação e podem até ser classificados como a base do próprio Direito. São o alicerce para qualquer indivíduo. É indispensável tomar nota dos assuntos que rodeiam os seus direitos e deveres. A Constituição Federal de 1988 é o livro que está hierarquicamente acima de todos os outros, em nível de legislação no Brasil. A Constituição é a lei fundamental e os princípios constitucionais são o que protegem os atributos fundamentais da ordem jurídica.

Os princípios constitucionais podem ser divididos em princípios constitucionais políticos e o jurídicos. Os conceitos irão variar de acordo com as concepções de cada autor que escreve sobre esse assunto. Dentre os principais autores estão José Joaquim Gomes Canotilho e José Afonso da Silva.

José Joaquim Gomes Canotilho é uma das referências do Direito Constitucional. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Dentre suas obras estão Estudos sobre Direitos Fundamentais, Direito Constitucional Ambiental Brasileiro, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, dentre outros.

José Afonso da Silva é um famoso jurista brasileiro, especializado em Direito Constitucional. Escreveu obras consagradas tais como Curso de Direito Constitucional Positivo, Aplicabilidade das Normas Constitucionais, Poder Constituiente e Poder Popular: Estudos sobre a Constituição, dentre outros.

Princípios Político-Constitucionais

Também conhecidos como Princípios Fundamentais ou Princípios Estruturantes do Estado Constitucional, segundo os livros de Direito, são os princípios que estabelecem a forma, estrutura e governo do Estado, etc. É constituído pelas decisões políticas alicerçadas em normas do sistema constitucional. Exemplo:

Princípios Fundamentais do Estado Brasileiro

Os princípios fundamentais do Estado Brasileiro fazem parte dos princípios constitucionais e estão presentes dentro da Constituição Federal de 1888, dos artigos 1º a 4º que são: federativo, democrático de direito, separação dos poderes, presidencialista, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho, o pluralismo político. Além deles, há também outros princípios que tratam da organização do Estado Brasileiro.

Princípios Jurídico-Constitucionais

São os princípios constitucionais gerais informadores da ordem jurídica nacional. São emanados das normas constitucionais, o que gera alguns desdobramentos como: o princípio da supremacia da Constituição Federal, o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, dentre outros. Assim, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 apresenta um conjunto de regras e princípios básicos essenciais ao cidadão:

Além dos citados acima, existem uma série de outros princípios que fazem parte das demais áreas do Direito.

Princípios Constitucionais nas Demais Áreas do Direito

Princípios do Direito Processual Civil

O direito civil é uma área do Direito formada por normas jurídicas que tem por objetivo regular a ação, o processo e a jurisdição, a fim de criar um ambiente propício para o julgamento de determinados conflitos sociais. Os princípios do Direito Processual Civil são:

  • Princípio da Inafastabilidade da jurisdição: ele está contido no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. É também conhecido como princípio do Acesso à Justiça, e consiste que todos têm direito à proteção jurídica do Estado, a partir dos conflitos ocorridos na vida em sociedade. Assim, se aplica a inafastabilidade da jurisdição, o uso dos órgãos jurídicos competentes. Mas essa tutela, presente na Constituição, deverá ser efetivada através da ação do interessado ou por meio de conhecimento, no processo de execução ou asseguração.
  • Princípio do Juiz Natural: o princípio parte da descrição de um juiz natural ou constitucional, que é outorgado pelo Poder Judiciário, com as garantias pessoais e institucionais da Constituição. Ele deve agir sem finalidade de má-fé. Porém, nem todo juiz pode ser declarado natural, pois a Constituição distingue a Justiça Comum, da Especial. O juiz natural é o que estuda os casos que merecem maior atenção e aprofundamento. Os juízes especiais são aqueles intitulados pelo Superior Tribunal Federal. O Senado também tem funções do Poder Judiciário. Julgam os processos do Presidente da República e dos Juízes do STF, bem como das autoridades das Forças Armadas e etc. Esse princípio encontra-se no artigo 52, nos incisos I e II.
  • Princípio do Contraditório e Ampla Defesa: o juiz deve ser imparcial mediante a toda e qualquer decisão judicial. Ele deve ouvir as duas partes. A partir disso, pode dar a oportunidade para que ambos os lados possam apresentar suas razões ou provas. De forma igual, pode influir no veredito do juiz. A Ampla Defesa está contida no Artigo 5º da Constituição, no inciso LV.
  • Princípio da Inadmissibilidade de Provas Ilícitas: o princípio das Provas Ilícitas, expressado também no Artigo 5º da Constituição Federal, inciso LVI, torna inaceitável, em um processo, a obtenção de formas que não são legais perante a lei. O Artigo 332 do Código do Processo Civil rege que: “Serão admitidos todos os tipos de provas, desde que legais e moralmente legítimas”.
  • Princípio da Fundamentação das Decisões: esse princípio parte de que os processos devem estar firmados em bases legais e sociais. A fundamentação é importante para saber a linha de raciocínio seguida pelo magistrado ao chegar a uma conclusão. O princípio ajuda no aconselhamento do juiz, caso ele tenha se perdido em alguma parte, devido a uma possível indução ao erro. Esse processo não se resolve apenas por intermédio de ligação das partes, mas pela valorização dos fatos e uma revisão antes do veredito. O princípio é encontrado no artigo 93, IX da CF.
  • Princípio da Lealdade Processual: as partes julgadas devem se conduzir através do bom senso e lealdade. E é autoridade do juiz, a repreensão de qualquer ato que vá de encontro com a Justiça. Estão presentes no Código de Processo Civil, artigos 14, II, 16, 17 e 18.
  • Princípio da Economia Processual: princípio que anda juntamente com o da Instrumentalidade. O primeiro - da Economia Processual - pronuncia que a máquina judiciária terá um esforço mínimo, todavia uma larga eficácia, na atuação do direito em atividades processuais. O segundo – da Instrumentalidade – consiste no aproveitamento das ações processuais de forma que não prejudique o interesse público ou qualquer outra parte.
  • Princípio da Celeridade Processual: o princípio da Celebridade Processual, presente no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal diz que: os processos devem ser desenvolvidos em tempo razoável, a fim de alcançar o resultado no final de sua demanda.
  • Princípio do Duplo Grau de Jurisdição: o direito de revisão a uma decisão judicial torna-se alcançável por meio desse princípio. É permitido para que seja reduzida a probabilidade de um possível erro do judiciário. Esse princípio está previsto no artigo 5º da Constituição Federal, inciso LV.

Princípios Tributários

Os princípios constitucionais do Direito Tributário estão previstos na Constituição Federal, sendo uma ferramenta de defesa do cidadão que contribui com o sistema, em relação aos abusos do poder. Assim, existe o princípio da legalidade, da anterioridade, da irretroatividade, da igualdade ou isonomia tributária, da vedação ao confisco, da liberdade de tráfego, dentre outros.

Princípios do Direito Administrativo

Outra forma de nos interessarmos por nossa legislação, é quando estamos aptos a prestar os tão desejados concursos públicos. Para fazer as provas de concurso desse cunho, é necessário que se saiba pelo menos alguns dos princípios da Constituição. É exigido, no mínimo, o L.I.M.P.E., sigla significa o que deve ser de notório conhecimento, que são os princípios da administração pública: da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Princípios da Seguridade Social (Previdenciário)

Dentro do Direito Previdenciário, existem alguns princípios que norteiam essa área do Direto, são eles: universalidade de atendimento ou subjetiva, universalidade de cobertura ou objetiva, diversidade da base de financiamento, irredutibilidade do valor dos benefícios, dentre outros. Esses princípios estão presentes nos artigos 194 e 195 da Constituição Federal Brasileira.

Princípio do Direito Penal

Dentre os princípios mais importantes do Direito Penal estão irretroatividade da regra penal, reserva legal, responsabilidade pessoal e presunção de inocência.